Guia Completo dos POPs — RDC 216 e RDC 275

Guia Completo dos POPs — RDC 216 e RDC 275 | Nutricionista Fabrício
REGULAMENTAÇÃO SANITÁRIA • ANVISA

Guia Completo dos POPs

Entenda os Procedimentos Operacionais Padronizados previstos para serviços de alimentação e para estabelecimentos produtores e industrializadores de alimentos.

Procedimentos Operacionais Padronizados

O que são os POPs?

Os Procedimentos Operacionais Padronizados são documentos escritos que estabelecem instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas relacionadas à segurança dos alimentos.

FK

Nutricionista Fabrício Kraemer Nascimento

Nutricionista | Consultor de Alimentos
Pós-graduado em Nutrição Clínica • CRN-4 24100216

Importante: a quantidade e o conteúdo dos POPs dependem do campo de aplicação da norma e das características do estabelecimento. A RDC nº 216/2004 trata dos serviços de alimentação, enquanto a RDC nº 275/2002 estabelece requisitos de POPs para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos.
Entenda a diferença

RDC 216/2004 × RDC 275/2002

As duas normas tratam de Procedimentos Operacionais Padronizados, mas possuem campos de aplicação diferentes.

AspectoRDC 216/2004RDC 275/2002
Campo de aplicação Serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, bufês, cozinhas industriais e estabelecimentos congêneres. Estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos, incluindo atividades de produção, industrialização, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos industrializados.
POPs específicos 4 itens

Higienização de instalações, equipamentos e móveis; controle integrado de vetores e pragas urbanas; higienização do reservatório; higiene e saúde dos manipuladores.
8 itens

Higienização; potabilidade da água; higiene e saúde dos manipuladores; manejo de resíduos; manutenção preventiva e calibração; controle de pragas; seleção de matérias-primas, ingredientes e embalagens; programa de recolhimento.
Documento relacionado Manual de Boas Práticas e POPs do serviço de alimentação. Manual de Boas Práticas de Fabricação e POPs.
Monitoramento Os POPs devem possuir instruções sequenciais, frequência e identificação dos responsáveis, além de registros conforme aplicabilidade. A implementação deve ser monitorada periodicamente, com registros, ações corretivas e avaliação da efetividade dos procedimentos.
Serviços de Alimentação

Os 4 POPs previstos na RDC 216/2004

Para os serviços de alimentação abrangidos pela RDC 216/2004, o item 4.11.4 determina a implementação de POPs relacionados aos quatro grupos abaixo.

01

Higienização de Instalações, Equipamentos e Móveis

O POP deve descrever de forma objetiva e operacional como são realizadas as operações de limpeza e desinfecção das superfícies e equipamentos.

  • Natureza das superfícies.
  • Método de higienização.
  • Produtos e princípios ativos utilizados.
  • Concentração dos produtos.
  • Tempo de contato.
  • Temperatura, quando aplicável.
  • Frequência das operações.
  • Responsáveis pela execução.
  • Desmontagem de equipamentos, quando aplicável.
02

Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas

O procedimento deve estabelecer medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e a proliferação de vetores e pragas.

  • Medidas preventivas.
  • Barreiras físicas e condições estruturais.
  • Inspeção e identificação de sinais de infestação.
  • Medidas corretivas.
  • Controle químico quando necessário.
  • Empresa especializada, quando aplicável.
  • Registros e comprovantes dos serviços.
03

Higienização do Reservatório de Água

O POP deve estabelecer o procedimento utilizado para a higienização do reservatório e os respectivos registros e comprovantes, inclusive quando o serviço for terceirizado.

  • Responsável pelo procedimento.
  • Frequência definida no programa de controle.
  • Método de higienização.
  • Produtos e concentrações aplicáveis.
  • Tempo de contato.
  • Cuidados para evitar contaminação.
  • Registro da execução.
  • Certificado do serviço terceirizado, quando aplicável.
04

Higiene e Saúde dos Manipuladores

O POP deve estabelecer os procedimentos relacionados à higiene das mãos, saúde dos manipuladores e medidas adotadas diante de situações que possam comprometer a segurança dos alimentos.

  • Lavagem e antissepsia das mãos.
  • Frequência e momentos obrigatórios.
  • Princípios ativos utilizados.
  • Conduta diante de lesões.
  • Conduta diante de sintomas de enfermidades.
  • Controle da saúde conforme legislação aplicável.
  • Capacitação dos manipuladores.
  • Registros de participação nos treinamentos.

O que a RDC 216 exige nos POPs?

Os POPs devem conter instruções sequenciais das operações, frequência de execução e identificação dos responsáveis. Também devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável do estabelecimento.

  • O POP de higienização deve apresentar informações técnicas sobre superfície, método, princípio ativo, concentração, tempo de contato e demais parâmetros necessários.
  • O POP de pragas deve contemplar medidas preventivas e corretivas.
  • O POP do reservatório deve apresentar as informações necessárias ao procedimento de higienização.
  • O POP de higiene e saúde dos manipuladores deve abordar lavagem e antissepsia das mãos, condutas de saúde e programa de capacitação.
Produtores e Industrializadores

Os 8 grupos de POPs da RDC 275/2002

Para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos abrangidos pela RDC 275/2002, o item 4.1.1 estabelece oito grupos de procedimentos.

01

Higienização das Instalações, Equipamentos, Móveis e Utensílios

Procedimentos para limpeza e higienização das estruturas, equipamentos, móveis e utensílios envolvidos no processo.

02

Controle da Potabilidade da Água

Procedimentos para controle da qualidade da água utilizada no estabelecimento, incluindo pontos de coleta, frequência, análises, metodologia e responsáveis.

03

Higiene e Saúde dos Manipuladores

Procedimentos relacionados à higiene pessoal, saúde, condutas e capacitação dos trabalhadores envolvidos nas operações.

04

Manejo dos Resíduos

Procedimentos para coleta, acondicionamento, armazenamento e destinação dos resíduos gerados pelo estabelecimento.

05

Manutenção Preventiva e Calibração

Procedimentos para manutenção dos equipamentos envolvidos no processo e calibração dos instrumentos e equipamentos de medição, quando aplicável.

06

Controle Integrado de Vetores e Pragas

Medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, abrigo, acesso e proliferação de vetores e pragas urbanas.

07

Seleção de Matérias-Primas, Ingredientes e Embalagens

Procedimentos para seleção, recebimento, avaliação e destinação de matérias-primas, ingredientes e embalagens não conformes.

08

Programa de Recolhimento de Alimentos

Procedimentos documentados para situações que demandem recolhimento, incluindo identificação, segregação, destinação e responsabilidades.

Atenção ao campo de aplicação

A RDC 275/2002 não deve ser utilizada como se fosse uma lista universal de POPs para qualquer estabelecimento de alimentos. Seu Anexo I é direcionado aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos.

Para serviços de alimentação, a referência nacional específica para os POPs mínimos é a RDC 216/2004.

Documentação profissional

Um POP não deve ser apenas uma lista de tópicos

Um procedimento bem elaborado precisa permitir que o trabalhador compreenda o que deve fazer, como executar, quando executar, quem é responsável e como registrar e tratar desvios.

01. Objetivo

Define claramente a finalidade do procedimento e o risco que ele pretende controlar.

02. Responsabilidades

Identifica quem executa, monitora, verifica e aprova o procedimento.

03. Procedimento

Apresenta a sequência operacional de forma clara, objetiva e suficientemente detalhada.

04. Frequência

Estabelece quando a operação deve ser realizada, de acordo com a legislação e a realidade do estabelecimento.

05. Monitoramento

Define o que deve ser observado, como verificar e quem realiza o acompanhamento.

06. Ações corretivas

Define as medidas a serem adotadas quando houver desvio ou não conformidade.

Consultoria em Segurança dos Alimentos

POPs precisam refletir a realidade da empresa

Um modelo genérico não substitui a elaboração de procedimentos adaptados aos processos, equipamentos, estrutura, produtos e riscos existentes em cada estabelecimento.

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Elaboração personalizada

Desenvolvimento de Manual de Boas Práticas e POPs considerando as características reais do estabelecimento e os requisitos sanitários aplicáveis.

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Registros e controles

Criação de formulários, checklists e planilhas relacionados aos procedimentos para facilitar a implementação e o acompanhamento das Boas Práticas.

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Capacitação da equipe

Orientação dos manipuladores para compreenderem os procedimentos e realizarem os registros de forma adequada.

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Avaliação preventiva

Identificação de possíveis não conformidades e oportunidades de melhoria antes de uma inspeção sanitária.

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Conte com uma documentação técnica organizada, personalizada e fundamentada nas normas sanitárias aplicáveis à atividade do seu estabelecimento.

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Nutricionista Fabrício Kraemer Nascimento

Nutricionista | Consultor de Alimentos

Pós-graduado em Nutrição Clínica • CRN-4 24100216

Consultoria em Segurança dos Alimentos e Boas Práticas

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